DA REDAÇÃO - Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (5), os juízes do TRE-MG rejeitaram três embargos declaratórios apresentados pelo prefeito Geraldo Hilário Torres (PDT), pelo vice-prefeito de Timóteo, Wander Izaías Pinto (DEM) e pela Coligação “Timóteo – Respeito e Participação”.
Nos embargos a defesa recorria da decisão do TRE-MG que, no dia 2 de março deste ano, confirmou a cassação do diploma dos governantes do município, por abuso de poder econômico e político.
Além da cassação, o TRE determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos e a diplomação dos candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito de 2008, Sérgio Mendes Pires (PSB) e Marcelo Ricardo Afonso da Silva (PR).
Com a decisão, a diplomação e posse de Sérgio Pires na prefeitura de Timóteo se dará após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico da decisão do julgamento dos embargos declaratórios - o que deve ocorrer ainda no mês de outubro.
Os cassados, no entanto, ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral I(TSE).
Histórico
Em setembro de 2009, Hilário e Wander haviam sido cassados em primeira instância, mas se mantiveram nos cargos desde aquela época, graças a uma liminar deferida pela juíza do TRE-MG, Mariza Porto. Na sessão do dia 2 de março de 2010, o Tribunal confirmou, por unanimidade, a cassação de Torres e Izaías, mas o julgamento foi invalidado porque houve um erro com as datas que constavam no processo.
Em novo julgamento, no dia 9 de setembro de 2010, os juízes acompanharam o voto da relatora, juíza Mariza Porto, que defendeu a cassação. Segundo a juíza, as propagandas do prefeito (candidato à reeleição) no rádio e em santinhos associavam a imagem dele como "o salvador da saúde naquele município". A liberação dos exames médicos também foi forte prova do abuso de poder econômico do prefeito.
Hilário e Izaías foram acusados em duas representações ajuizadas por Sérgio Mendes Pires, segundo colocado na eleição, de autorização irregular de exames médicos, distribuição de combustível e captação ilegal de votos.
Fonte : TRE-MG